Artigo 2º da Lei nº 4.286 de 3 de dezembro de 1963
Proíbe a distribuição dos saldos das autarquias aos seus funcionários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Proíbe a distribuição dos saldos das autarquias aos seus funcionários.
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