Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 4.281 de 8 de Novembro de 1963

Institui abono especial, em caráter permanente, para aposentados de Institutos de Previdência.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.