JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.278 de 4 de Novembro de 1963

Abre, ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) como refôrço das verbas que enumera.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.

Art. 2º da Lei 4.278 /1963