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Artigo 2º da Lei nº 4.277 de 4 de Novembro de 1963

Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.241.410.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1963.

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Art. 2º

O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.