Artigo 2º da Lei nº 4.277 de 4 de Novembro de 1963
Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.241.410.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.