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Artigo 2º da Lei nº 4.276 de 4 de Novembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.269.000.000,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da cota do impôsto de consumo aos Municípios.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.276 /1963