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Artigo 6º da Lei nº 4.275 de 4 de Novembro de 1963

Concede auxílios financeiros ao Colégio dos Irmãos Maristas e à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 6º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.275 /1963