Artigo 5º da Lei nº 4.275 de 4 de Novembro de 1963
Concede auxílios financeiros ao Colégio dos Irmãos Maristas e à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No caso de fechamento dos educandários, as entidades restituirão ao Poder Público o montante dos auxílios recebidos.