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Artigo 5º da Lei nº 4.275 de 4 de Novembro de 1963

Concede auxílios financeiros ao Colégio dos Irmãos Maristas e à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 5º

No caso de fechamento dos educandários, as entidades restituirão ao Poder Público o montante dos auxílios recebidos.