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Artigo 3º da Lei nº 4.275 de 4 de Novembro de 1963

Concede auxílios financeiros ao Colégio dos Irmãos Maristas e à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Orçamento da União consignará nos exercícios de 1963 e 1964 dotações correspondentes à segunda e terceira prestações dos auxílios de que trata a presente lei.