Artigo 2º da Lei nº 4.275 de 4 de Novembro de 1963
Concede auxílios financeiros ao Colégio dos Irmãos Maristas e à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao pagamento da primeira prestação aos dois estabelecimentos beneficiários, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).