Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.275 de 4 de Novembro de 1963

Concede auxílios financeiros ao Colégio dos Irmãos Maristas e à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao pagamento da primeira prestação aos dois estabelecimentos beneficiários, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).