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Artigo 2º da Lei nº 4.273 de 24 de Outubro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70, para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.273 /1963