Artigo 2º da Lei nº 4.273 de 24 de Outubro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70, para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.