Lei nº 4.273 de 24 de Outubro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70, para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo:
Cr$
1955 325.610,10
1956 335.257,80
1957 1.691.643,20
1958 10.120.229,90
1959 25.643.036,70
Soma 36.115.777,90

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Carvalho Pinto Wilson Fadul

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1963 e retificado em 11.11.1963