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Lei 4.273 de 24 de Outubro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo:
Cr$ | |
1955 | 325.610,10 |
1956 | 335.257,80 |
1957 | 1.691.643,20 |
1958 | 10.120.229,90 |
1959 | 25.643.036,70 |
Soma | 36.115.777,90 |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Carvalho Pinto Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1963 e retificado em 11.11.1963