Artigo 1º da Lei nº 4.273 de 24 de Outubro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70, para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo:
Cr$ | |
1955 | 325.610,10 |
1956 | 335.257,80 |
1957 | 1.691.643,20 |
1958 | 10.120.229,90 |
1959 | 25.643.036,70 |
Soma | 36.115.777,90 |