JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.273 de 24 de Outubro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70, para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo:
Cr$
1955 325.610,10
1956 335.257,80
1957 1.691.643,20
1958 10.120.229,90
1959 25.643.036,70
Soma 36.115.777,90
Art. 1º da Lei 4.273 /1963