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Artigo 3º da Lei nº 4.272 de 24 de Outubro de 1963

Isenta dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, equipamento importado pela Emprêsa Telefônica de Nova Friburgo.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.