Artigo 2º da Lei nº 4.272 de 24 de Outubro de 1963
Isenta dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, equipamento importado pela Emprêsa Telefônica de Nova Friburgo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.