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Artigo 2º da Lei nº 4.269 de 22 de Outubro de 1963

Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sôbre legislação de rendas).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.