Artigo 1º da Lei nº 4.269 de 22 de Outubro de 1963
Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sôbre legislação de rendas).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 passa a ter o seguinte teor: " Art. 19 O inciso 5º do art. 96 do Regulamento a que se refere o art. 1º desta lei passa a vigorar com a seguinte redação: 5º à razão de 30%, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loteria, concursos dispositivos em geral, inclusive turfe, compreendidos os "bettings" (exclusive as "poules" simples e acumuladas, de ponta, de "placé" e de duplas), bem como os sorteios de qualquer espécie, ressalvados os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas".