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Artigo 3º da Lei nº 4.268 de 19 de Outubro de 1963

Autoriza o prolongamento da rodovia BR-92, Pelotas-Chui-Passo Fundo - no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.268 /1963