Artigo 3º da Lei nº 4.268 de 19 de Outubro de 1963
Autoriza o prolongamento da rodovia BR-92, Pelotas-Chui-Passo Fundo - no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.