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Artigo 2º da Lei nº 4.268 de 19 de Outubro de 1963

Autoriza o prolongamento da rodovia BR-92, Pelotas-Chui-Passo Fundo - no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

O Orçamento Geral da União consignará, durante 5 (cinco) exercícios sucessivos, a dotação de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para a execução da rodovia de que trata a presente lei.

Art. 2º da Lei 4.268 /1963