Artigo 6º da Lei nº 4.263 de 14 de Janeiro de 1921
Regula as requisições militares
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O direito de requisitar será exercido pela autoridade militar, de terra ou mar, segundo o seu objecto.
Regula as requisições militares
Acessar conteúdo completoO direito de requisitar será exercido pela autoridade militar, de terra ou mar, segundo o seu objecto.