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Artigo 5º da Lei nº 4.263 de 14 de Janeiro de 1921

Regula as requisições militares

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Art. 5º

Todos os fornecimentos feitos em virtude de requisições dão direito á indemnização correspondente ao valor do damno ou prejuizo por ellas causado ao requisitado.

Art. 5º da Lei 4.263 /1921