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Artigo 18 da Lei nº 4.263 de 14 de Janeiro de 1921

Regula as requisições militares

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Art. 18

Reger-se-á por disposições regulamentares especiaes a requisição dos recursos agricolas, só permittida em tempo de guerra.

§ 1º

Fica o Governo autorizado a crear o Serviço de reabastecimento, no Ministerio da Guerra, confiado á uma commissão central, com séde no mesmo Ministerio e commissões regionaes, uma em cada Estados e uma no Districto Federal.

§ 2º

Essas commissões desde o tempo de paz, promoverão o levantamento das estatisticas, dos recursos agricolas com os quaes contar as forças que se empenharem na guerra.

§ 3º

E' facultado ao Governo Federal entrar em accôrdo com os Governos dos Estados de modo a obter a collaboração destes para a organização dessas estatisticas e o seu auxilio nas requisições dos recursos agricolas.