Artigo 14 da Lei nº 4.263 de 14 de Janeiro de 1921
Regula as requisições militares
Acessar conteúdo completoArt. 14
Em tempo de guerra e mediante requisição, todas as rêdes de telegraphia e telephonia, com ou sem fio, inclusive os cabos submarinos costeiros ficarão sob a administração do Ministerio da Guerra, que disporá do seu pessoal e material e regulará a sua exploração. Paragrapho unico. Um serviço especial de telegraphia militar será organizado, desde o tempo de paz, com pessoal habilitado para a direcção e a parte technica do mesmo.