Artigo 12 da Lei nº 4.263 de 14 de Janeiro de 1921
Regula as requisições militares
Acessar conteúdo completoArt. 12
Reger-se-ha por disposições especiaes dos regulamentos desta lei a requisição dos apparelhos de transporte aereo, das suas estações e materiaes e dos serviços do respectivo pessoal.