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Artigo 5º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963

Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.261 /1963