Artigo 5º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.