Artigo 4º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.