JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963

Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 4º da Lei 4.261 /1963