JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963

Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A pensão especial concedida pela presente lei não poderá ser recebida cumulativamente com aposentadoria ou benefício de qualquer natureza, paga pela União, Estados, Municípios, autarquias ou sociedade de economia mista.

Art. 3º da Lei 4.261 /1963