Artigo 3º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A pensão especial concedida pela presente lei não poderá ser recebida cumulativamente com aposentadoria ou benefício de qualquer natureza, paga pela União, Estados, Municípios, autarquias ou sociedade de economia mista.