Artigo 2º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão a que se refere esta lei, na base de cinqüenta por cento (50%), por morte de seu beneficiário, transmite-se à sua espôsa e filhos, atendidas as exigências da legislação vigente.