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Artigo 2º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963

Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.

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Art. 2º

A pensão a que se refere esta lei, na base de cinqüenta por cento (50%), por morte de seu beneficiário, transmite-se à sua espôsa e filhos, atendidas as exigências da legislação vigente.

Art. 2º da Lei 4.261 /1963