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Artigo 1º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963

Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.

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Art. 1º

É concedida a Apparicio Torelly, escritor e jornalista, a pensão vitalícia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), mensais, a partir da data desta lei.

Art. 1º da Lei 4.261 /1963