Artigo 1º da Lei nº 4.261 de 12 de Setembro de 1963
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 ao jornalista Apparicio Torelly.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Apparicio Torelly, escritor e jornalista, a pensão vitalícia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), mensais, a partir da data desta lei.