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Artigo 3º da Lei nº 4.259 de 12 de Setembro de 1963

Dispõe sôbre a situação dos contribuintes do Montepio Civil dos Funcionários Públicos Federais e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.259 /1963