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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.255 de 9 de Setembro de 1963

Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Cultural de Cacequi, na Cidade de Cacequi, Estado do Rio Grande do Sul, um terreno, com 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) hectares, confrontando, ao norte, com rua sem nome, ao sul, com a Rua Assis Brasil, a leste, com rua sem denominação, e a oeste, com a Avenida Getúlio Vargas.

Parágrafo único

Se o terreno estiver integrado no patrimônio de sociedade de economia mista de que a União faça parte, a ela será extensivo o disposto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 420, de 1969)

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.255 /1963