JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.252 de 10 de Agosto de 1963

Dispõe sôbre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.