Artigo 2º da Lei nº 4.252 de 10 de Agosto de 1963
Dispõe sôbre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.