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Lei nº 4.251 de 8 de Agosto de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.

Parágrafo único

O referido crédito terá a seguinte discriminação:
Cr$
Aeroporto de Santa Maria 315.000.000,00
Aeroporto de Uruguaiana 102.000.000,00
Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) 390.000.000,00
Aeroporto de Belo Horizonte 438.000.000,00
Aeroporto de São Luiz 269.000.000,00
Aeroporto de Santos Dumont 185.000.000,00
Aeroporto de Salvador 310.000.000,00
Aeroporto de Fortaleza 430.000.000,00
Aeroporto de Belém 256.000.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Carvalho Pinto Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963

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