Lei nº 4.251 de 8 de Agosto de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.
Parágrafo único
Cr$ | |
Aeroporto de Santa Maria | 315.000.000,00 |
Aeroporto de Uruguaiana | 102.000.000,00 |
Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) | 390.000.000,00 |
Aeroporto de Belo Horizonte | 438.000.000,00 |
Aeroporto de São Luiz | 269.000.000,00 |
Aeroporto de Santos Dumont | 185.000.000,00 |
Aeroporto de Salvador | 310.000.000,00 |
Aeroporto de Fortaleza | 430.000.000,00 |
Aeroporto de Belém | 256.000.000,00 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Carvalho Pinto Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963