Artigo 5º da Lei nº 4.244 de 20 de Julho de 1963
Estabelece normas para recebimento de verbas orçamentárias e créditos da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.