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Artigo 5º da Lei nº 4.244 de 20 de Julho de 1963

Estabelece normas para recebimento de verbas orçamentárias e créditos da Justiça do Trabalho.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.244 /1963