Artigo 4º da Lei nº 4.244 de 20 de Julho de 1963
Estabelece normas para recebimento de verbas orçamentárias e créditos da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão suprimidas as tabelas de distribuição das dotações orçamentárias destinadas às Juntas de Conciliação e Julgamento.