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Artigo 4º da Lei nº 4.244 de 20 de Julho de 1963

Estabelece normas para recebimento de verbas orçamentárias e créditos da Justiça do Trabalho.

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Art. 4º

Serão suprimidas as tabelas de distribuição das dotações orçamentárias destinadas às Juntas de Conciliação e Julgamento.

Art. 4º da Lei 4.244 /1963