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Artigo 3º da Lei nº 4.244 de 20 de Julho de 1963

Estabelece normas para recebimento de verbas orçamentárias e créditos da Justiça do Trabalho.

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Art. 3º

Da aplicação dos adiantamentos recebidos será feita prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º da Lei 4.244 /1963