Artigo 3º da Lei nº 4.244 de 20 de Julho de 1963
Estabelece normas para recebimento de verbas orçamentárias e créditos da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Da aplicação dos adiantamentos recebidos será feita prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor.