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Artigo 1º da Lei nº 4.244 de 20 de Julho de 1963

Estabelece normas para recebimento de verbas orçamentárias e créditos da Justiça do Trabalho.

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Art. 1º

As dotações orçamentárias e os créditos destinados ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho serão recebidos pelos Diretores das respectivas Secretarias, em 4 (quatro) e iguais prestações, adiantadamente, no início dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, mediante requisição dos quantitativos referentes ao material das mesmas repartições, inclusive os atribuídos às Juntas de Conciliação e Julgamento.

Art. 1º da Lei 4.244 /1963