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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.243 de 19 de Julho de 1963

Cria, para cumprimento da Lei nº 3.401, de 12 de julho de 1958, cargos no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os 7 (sete) cargos de Professor Catedrático, criados pela Lei nº 976, de 16 de dezembro de 1949 , para o Curso Odontológico da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, transferidos para a Faculdade de Odontologia da mesma Universidade pelo Decreto nº 47.540, de 29 de dezembro de 1959 , correspondem às seguintes cadeiras: Metalurgia e Química Aplicadas; Técnica Odontológica; Prótese (1ª cadeira); Patologia e Terapêutica Aplicada; Clínica Odontológica (1ª cadeira); Ortodontia e Prótese Buco-facial.

Parágrafo único

Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo terão seus títulos apostilados pela Divisão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 4.243 /1963