JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.243 de 19 de Julho de 1963

Cria, para cumprimento da Lei nº 3.401, de 12 de julho de 1958, cargos no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criados, para cumprimento da Lei nº 3.401, de 12 de junho de 1958 , no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, 9 (nove) cargos de Professor Catedrático para a Faculdade de Odontologia da Universidade do Recife.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere êste artigo correspondem às seguintes cadeiras: Anatomia; Histologia e Embriologia; Microbiologia e Imonologia; Prótese (2ª cadeira); Fisiologia; Higiene; Odontologia Legal; Clinica Odontológica (2ª cadeira); Odontopediatria.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.243 /1963