Artigo 61, Parágrafo Único da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
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Parágrafo único
Os emolumentos de que trata êste artigo serão fixados pela Secretaria Executiva.