JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei nº 4.239 de 27 de Junho de 1963

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

A SUDENE poderá fixar emolumentos pelos serviços de análise de laboratório prestados a particular.

Parágrafo único

Os emolumentos de que trata êste artigo serão fixados pela Secretaria Executiva.

Art. 61 da Lei 4.239 /1963