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Artigo 1º da Lei nº 4.237 de 24 de Junho de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteor Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar a construção do Conjunto Monumental - "Panteor Militar" - Santuário Nacional das Agulhas Negras, em terreno já destinado a êsse fim e localizado no planalto à esquerda do edifício da Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 4.237 /1963