Lei nº 4.237 de 24 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteor Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRERSSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar a construção do Conjunto Monumental - "Panteor Militar" - Santuário Nacional das Agulhas Negras, em terreno já destinado a êsse fim e localizado no planalto à esquerda do edifício da Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
João Goulart Carlos Alberto de Carvalho Pinto Jair Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1963