JurisHand AI Logo

Lei nº 4.237 de 24 de Junho de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteor Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRERSSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar a construção do Conjunto Monumental - "Panteor Militar" - Santuário Nacional das Agulhas Negras, em terreno já destinado a êsse fim e localizado no planalto à esquerda do edifício da Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Carlos Alberto de Carvalho Pinto Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1963