JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.236 de 24 de Junho de 1963

Isenta dos impostos de importação e de consumo material importado pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.236 /1963