Artigo 3º da Lei nº 4.236 de 24 de Junho de 1963
Isenta dos impostos de importação e de consumo material importado pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.