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Artigo 1º da Lei nº 4.235 de 17 de Junho de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural Física e Química, do Ginásio "Euclides da Cunha", no Território de Roraima.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural, Física e Química do Ginásio "Euclides da Cunha", no Território de Roraima.