Lei nº 4.235 de 17 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural Física e Química, do Ginásio "Euclides da Cunha", no Território de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural, Física e Química do Ginásio "Euclides da Cunha", no Território de Roraima.
João Goulart San Tiago Dantas Theotônio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963