Artigo 2º da Lei nº 4.234 de 17 de Junho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos cruzeiros) destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia em julho de 1961 na cidade do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.