Artigo 1º da Lei nº 4.234 de 17 de Junho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos cruzeiros) destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia em julho de 1961 na cidade do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia, em junho de 1961, na cidade do Rio de Janeiro.