Artigo 44 da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOAO GOULART San Tiago Dantas Hélio de Almeida