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Artigo 44 da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

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Art. 44

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOAO GOULART San Tiago Dantas Hélio de Almeida

Art. 44 da Lei 4.229 de 1º de Junho de 1963