JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

O DNOCS poderá consignar até 1% (um por cento) do seu orçamento para atender as despesas com a realização de estudos e pesquisas indispensáveis à execução, de suas atribuições, inclusive com a formação e treinamento do pessoal técnico, administrativo e auxiliar.

Art. 36 da Lei 4.229 de 1º de Junho de 1963