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Artigo 34 da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

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Art. 34

Aos empregados das aludidas sociedades aplicar-se-ão os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 34 da Lei 4.229 de 1º de Junho de 1963